• Quem é antirracista faz agora,

    não espera acontecer!

    Nós pressionamos, e o financiamento e tempo de propaganda proporcionais para candidaturas negras foram aprovados no TSE em uma conquista história, mas apenas para 2022. Não podemos mais esperar!
     
    Queremos recursos justos para candidaturas negras nestas eleições!
     
    Por isso, o Instituto Marielle Franco enviou uma série de recomendações para que os partidos garantam desde já políticas internas antirracistas!

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  • Nesta terça, dia 25/08, tivemos uma vitória histórica do movimento negro. O TSE aprovou o financiamento de campanha e tempo de propaganda proporcionais para candidaturas negras, após muita pressão de organizações negras para que os ministros acatassem a consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

    Eles decidiram que a proposta só começa a valer em 2022, mas não podemos esperar mais nenhum minuto! Exigimos que os partidos comecem desde já!

    Por isso, enviamos uma série de recomendações e um ofício para mais de 20 partidos, para que adotem políticas internas antirracistas e garantam condições justas para que pessoas negras sejam eleitas.

    Mostre que você também apoia um sistema político antirracista e a maior representação de pessoas negras na política!

    Assine e mostre seu apoio!

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  • < Recomendações >./

    { Ao Partidos Políticos }

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    1. Apliquem imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuam o Fundo Eleitoral e do tempo de TV de forma proporcional ao total de candidaturas negras do partido.

    2. Instituam reserva de vagas para candidaturas negras de forma proporcional a composição demográfica desta população por unidade federativa.

    3. Adotem os princípios de equidade no desenvolvimento de sistemas de distribuição de recursos de fundos partidários, fomentando prioritariamente candidaturas negras.

    4. Criem mecanismos e políticas internas com objetivo de extinguir a reprodução de violências políticas de caráter psicológico, físico e financeiro que dificultem o engajamento de mulheres negras na política institucional

    5. Promovam políticas internas que enfatizem a obtenção de igualdade de gênero, raça, classe e sexualidade nas candidaturas em disputa por pleitos majoritários e proporcionais;

    6. Proporcionem a inclusão de mulheres negras na composição de espaços e comissões executivas intrapartidárias de diretórios municipais, estaduais e nacionais, assim como nos cargos de dirigente do partido;

    7. Disponham de processos transparentes de alocação de recursos públicos, assim como a divulgação e criação de critérios para a destinação do fundo partidário e fundo eleitoral alinhados com políticas de ação afirmativa interseccionadas a raça, gênero e sexualidade;

    8. Cumpram com a aplicação de no mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão das mulheres na política;

    9. Criem estratégias de comunicação para mídias sociais e plataformas de internet do partido político que deem conta de visibilizar as candidaturas de mulheres negras;

    10. Cumpram e ampliem os instrumentos de consulta às bases partidárias nos estatutos para construção de agendas políticas e definição de candidatura nas listas proporcionais e cargos no executivo

     

    11. Atuem no sentido de mitigar a propagação de discursos de ódio contra candidaturas de grupos subrepresentados, como o de mulheres negras, a fim de garantir uma maior segurança para esses grupos, inclusive nas mídias sociais, em especial durante o período de campanha eleitoral de 2020.

  • { Ao Congresso }

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    1. Criem e votem emendas a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos, a fim de garantir uma maior transparência nos processos internos de escolhas de partidos políticos

    2. Criem e votem leis a fim de garantir um repasse do Fundo Eleitoral proporcional para candidaturas negras

    3. Criem e votem leis a fim de garantir de estabelecer a reserva de cadeiras por gênero e raça.

    4. Incidam sobre a estrutura partidária a qual pertencem para que sejam estabelecidos critérios de raça e gênero para a composição dos diretórios municipais e estaduais, bem como a executiva nacional dos partidos.

    5. Incidam sobre a estrutura partidária a qual pertencem para que sejam estabelecidos critérios de distribuição de recursos públicos para candidaturas negras de forma proporcional.

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